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Petrolina-PE: MP Eleitoral emite recomendação a agentes públicos sobre condutas vedadas no São João

Também está vedada a distribuição de brindes, camisetas, bonés, abadás ou qualquer material que contenha pedido de voto, número eleitoral, jargões ou símbolos partidários

21/06/2026 10h39
Por: Redação Fonte: MPPE
Foto: MP - Também está vedada a distribuição de brindes, camisetas, bonés, abadás ou qualquer material que contenha pedido de voto, número eleitoral, jargões ou símbolos partidários
Foto: MP - Também está vedada a distribuição de brindes, camisetas, bonés, abadás ou qualquer material que contenha pedido de voto, número eleitoral, jargões ou símbolos partidários

Os promotores de Justiça Eleitoral Ana Paula Nunes Cardoso, Bruno de Brito Veiga e Cíntia Micaella Granja, com atuação nas 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Pernambuco, expediram a Recomendação nº 002/2026, voltada a todos os agentes públicos do município de Petrolina. O documento estabelece orientações preventivas sobre condutas vedadas em ano eleitoral, com atenção especial ao uso de eventos juninos, em particular o São João de Petrolina, para fins de promoção político-eleitoral.

A recomendação proíbe que o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos utilizem palcos, sistemas de som, telões, microfones ou quaisquer estruturas dos festejos para discursos, saudações, agradecimentos ou exposição de pré-candidaturas. A vedação se estende às redes sociais, incluindo transmissões ao vivo e impulsionamento de conteúdo em perfis pessoais ou oficiais. O Ministério Público Eleitoral alerta que esse tipo de conduta pode configurar propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder político e econômico, e violação ao princípio constitucional da impessoalidade.

Também está vedada a distribuição de brindes, camisetas, bonés, abadás ou qualquer material que contenha pedido de voto, número eleitoral, jargões ou símbolos partidários, prática proibida pelo art. 73, § 10, da Lei das Eleições. 

Os promotores requisitam ainda que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal transmitam a recomendação a todos os servidores no prazo de três dias e a publiquem nos sites oficiais. Em até cinco dias, devem informar quais artistas, bandas e grupos foram contratados para as festividades juninas de 2026, bem como se há previsão de patrocínio municipal a eventos privados.

O descumprimento das orientações pode resultar em atuação imediata do Ministério Público Eleitoral, com aplicação de multa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade por até oito anos e enquadramento por ato de improbidade administrativa.

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