O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou, em sessão plenária nesta quinta-feira (18), uma tese de repercussão geral que muda as regras para a produção de provas em processos de crimes sexuais em todo o Brasil.
Por unanimidade, o colegiado definiu que qualquer prova obtida com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica, é considerada ilícita e perde totalmente a validade jurídica. A diretriz deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os juízes e tribunais do país.
No caso concreto, a Corte utilizou a regra para anular a audiência de instrução e todas as decisões posteriores do processo envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer.
Com isso, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, que havia sido decretada em primeira instância e mantida pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ficou sem efeito, e o processo terá que ser reiniciado do zero na origem.
A tese de repercussão geral aprovada pelos ministros na quinta-feira estabelece algumas diretrizes para o Judiciário em casos de crimes sexuais:
A ministra Cármen Lúcia defendeu a gravação obrigatória como garantia de proteção e fator dissuasório contra abusos, apontando que o caso concreto evidenciou uma "violência estatal" marcada por preconceito de gênero
''Este é um caso que tem na sua base essa chaga brasileira, que é o preconceito contra as mulheres. Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Em inúmeros casos, nós, mulheres, somos condenadas por sermos mulheres.''
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